Governo do Distrito Federal
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28/09/19 às 8h01 - Atualizado em 2/05/24 às 9h50

Perguntas Frequentes – FAQ

“Prezado Cidadão,

 

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito
Federal:

 

http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/

 

 

 

Atenciosamente,
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap)
Atualizado em: Maio/2024″

 

A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

 

Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

 

É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

 

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

 

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

 

Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

 

O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.

 

O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

 

Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.

 

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

 

PERGUNTAS ESPECÍFICAS

 

Quando são feitas as limpezas de Boca-de-Lobo no GDF?

As solicitações são feitas por Moradores pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), central 162 ou 3403-2626, ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF ou por meio das Administrações Regionais do Distrito Federal, que deverão realizar vistoria prévia para identificação do local, croqui de localização para confirmação se trata de boca de lobo ou bueiro. O serviço é realizado em duas etapas e por equipe diferentes. A 1ª equipe realiza a limpeza e acondicionamento do resíduo próximo ao bueiro e a 2ª equipe em um outro momento passa recolhendo o material.

 

Como faço para solicitar PEC para minha quadra?

Todas as demandas de instalação e/ou manutenção, de PEC’S, ATI, Praças e Parques Infantis, deverão ser solicitadas ou encaminhadas às respectivas Administrações Regionais, registrando a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), central 162 ou 3403-2626, ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF, para instrução processual e demais providências administrativas pertinente a cada caso.

 

A Novacap doa Mudas?

A Novacap doa mudas de árvores, arbustos, ervas, flores e grama para entidades públicas e representantes comunitários para uso exclusivo em área pública.

 

A Novacap faz roçagem em área particular?

Todos os serviços de jardinagem são executados pela Novacap exclusivamente em áreas públicas. Desta forma, as Administrações Regionais deverão realizar vistoria prévia para identificação do local encaminhando: croqui de localização para confirmação se trata de jardinagem, capinagem e roçagem em área pública.

 

 

Atenciosamente,
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap)
Atualizado em: Maio/2024″

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