A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi criada através da Lei n o 2.874, de 19 de setembro de 1956, pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira. A finalidade única era gerenciar e coordenar a construção da nova Capital do Brasil.
Em 21 de abril de 1960, a Capital foi inaugurada, entretanto muita coisa ainda deveria ser feita para que a cidade tivesse condições de ser a Capital do País, efetivamente.
Com este objetivo, a Novacap continua existindo, como uma empresa pública, tendo como sócios a União e o Governo do Distrito Federal, com 48% e 52% de ações, respectivamente.
Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Anexos:
LEI Nº 2.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956. – Dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências.
LEI Nº 5.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. – Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, e dá outras providências.
LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
DECRETO Nº 37.967, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 – Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
REGIMENTO_INTERNO_2019-2020 – A Companhia Urbanizadora da Nova Capital Do Brasil – NOVACAP tem sua natureza jurídica e objeto social previstos na legislação específica e no seu Estatuto Social
ESTATUTO_SOCIAL(2019) – A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, revogada nesta parte pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, regida por esta, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017, e, nos termos destes, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é uma Empresa Pública, constuída sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e prazo indeterminado de duração, integrante da Administração Indireta do Distrital Federal, sediada e domiciliada em Brasília, no Setor de Áreas Públicas, Lote B – CEP. 71.215-000.
ESTATUTO_SOCIAL(2018) – A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, revogada nesta parte pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, regida por esta, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017, e, nos termos destes, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é uma Empresa Pública, cons8tuída sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e prazo indeterminado de duração, integrante da Administração Indireta do Distrital Federal, sediada e domiciliada em Brasília, no Setor de Áreas Públicas, Lote B – CEP. 71.215-000
ESTATUTO_SOCIAL(2015) – A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, também representada pela sigla NOVACAP, constituída na forma da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, com personalidade jurídica, regida pela Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972, pela Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, pelo presente ESTATUTO e, subsidiariamente, pela Legislação das Sociedades por Ações
ESTATUTO_SOCIAL(2013) – A Companhia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil, também representada pela sigla NOVACAP, constituída na forma da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, com personalidade jurídica, regida pela Lei nº 5.861 de 12 de dezembro de 1972, pela Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, pelo presente ESTATUTO e, subsidiariamente, pela Legislação das Sociedades por Ações
Regimento_Interno_Elegibilidade – O presente Regimento Interno disciplina a composição, a competência e a realização de reuniões do Comitê de Elegibilidade, definindo suas responsabilidades e atribuições, observadas as disposições do Art. 41 a 43 do Estatuto Social da NOVACAP (28156222), do Decreto 37.967, de 20/01/2017 (19037234), do Decreto 39.736, de 28/03/2019 (28162945) e demais legislação aplicável.