Governo do Distrito Federal
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20/07/22 às 9h02 - Atualizado em 3/11/22 às 14h52

Ouvidoria BACKUP

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Atendimento

 

Para registro de demandas:

 

• 24 horas pelo sistema OUV-DF (www.ouv.df.gov.br) para registro de manifestações.

 

• Pelo telefone 162 de segunda a sexta-feira das 7 às 21 horas. Sábado, domingo e feriados das 8 às 18 horas.

 

Para acompanhamento de demandas:

 

Pelo telefone 3403-2626 de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

 

Presencialmente:

 

• Novacap – Setor de Áreas Públicas – Lote B – CEP: 71.215-000 Brasília – DF de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

 

• Em qualquer ouvidoria do GDF.

 


 

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode realizar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitação e pedido de informação.

 

As ouvidorias do GDF estão à sua disposição para juntos construirmos um melhor DF para todos.

Você tem várias opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

 

Participar é um direito seu!

Acesse com o celular

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

 

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

 

 

 

INFORMAMOS QUE AS DEMANDAS DE OUVIDORIA REGISTRADAS ANTERIORMENTE AO DIA 05/09/2016 DEVEM SER CONSULTADAS AQUI

 

No GDF, a rede de ouvidorias é composta pela Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral do DF faz parte da estrutura da Controladoria-Geral do DF e coordena os trabalhos das Ouvidorias EspecializadasA Ouvidoria da Seplan é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvem sua área de competência, como poda ou erradicação de árvore, roçagem de mato, tapa buracos e limpeza de bocas de lobo.Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre Governo e cidadão, a Ouvidoria da Seplan atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

SOLICITAÇÃO: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.

INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

Ouvidora: Maria do Socorro Ferreira da Silva

Curriculum

Tel.: 3403-7100

 

Atendimento

 

Para registro de demandas:

 

• 24 horas pelo sistema OUV-DF (www.ouv.df.gov.br) para registro de manifestações.

 

• Pelo telefone 162 de segunda a sexta-feira das 7 às 21 horas. Sábado, domingo e feriados das 8 às 18 horas.

 

Para acompanhamento de demandas:

 

Pelo telefone 3403-2626 de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

 

Presencialmente:

 

• Novacap – Setor de Áreas Públicas – Lote B – CEP: 71.215-000 Brasília – DF de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

 

• Em qualquer ouvidoria do GDF.

 

Perguntas frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, basta ligar na Central 162 para receber a devida orientação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número de protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.

Qual o prazo para obter resposta?

O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.

O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.

No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

Como cancelar um registro realizado?

Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

 

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NOVACAP

Setor de Áreas Públicas - Lote B - CEP: 71.215-000 Telefone: 3403-2300