Governo do Distrito Federal
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18/08/25 às 11h46 - Atualizado em 18/08/25 às 11h46

Lei Distrital nº 3.683, de 13 de outubro de 2005, institui a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos enviarem ao Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON cópia das reclamações dos consumidores e dá outras providências.

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