Governo do Distrito Federal
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24/03/20 às 11h15 - Atualizado em 3/11/22 às 14h54

Instrução n.º 145/2020 – NOVACAP/PRES

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A DIRETORIA EXECUTIVA da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, do Estatuto Social vigente da Empresa, em consonância com o constante na Ata 1/2020 – PRES (37373986), SEÇÃO IX Da Gestão e Fiscalização do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, em cumprimento art. 6º e parágrafo único, do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, e, ainda,

 

CONSIDERANDO que a NOVACAP é prestadora de serviços essenciais à população do Distrito Federal, abrangendo obras de urbanização, tais como manutenção de vias, áreas verdes, redes de drenagem, construção civil, de interesse coletivo da sociedade, os quais não podem ser interrompidos;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva da NOVACAP, em razão da atual situação de emergência decretada no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em decorrência da necessidade de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do novo coronavírus (COVID-19), deve orientar e normatizar suas ações aos empregados, terceirizados, colaboradores e demais interessados;

 

CONSIDERANDO que a NOVACAP está abrangida pelas disposições do Decreto nº 40.546/2020, publicado em edição extra do DODF, no dia 20 de março de 2020, bem como da Portaria nº 18, de 22 de março de 2020, publicada em edição extra do DODF, no dia 22 de março de 2020, do Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, que dispõem sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, a par r de segunda-feira, dia 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia significativa, em que há o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido iden ficados como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Com o intuito de viabilizar a continuidade do funcionamento dos serviços da NOVACAP, o Executor/Fiscal do Contrato deverá no ficar a Empresa Terceirizada, sob sua supervisão, para que informe sobre a atual execução das atividades relacionadas ao referido contrato, indicando a necessidade de eventual redução ou suspensão dos serviços.
Parágrafo único. As Empresas Terceirizadas deverão, sob pena de descumprimento contratual, informar sobre a existência de casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), bem como quais foram as medidas de prevenção adotadas.

 

Art. 2º O Executor/Fiscal do contrato deverá fazer constar no diário de obra, ou, sendo o caso, elaborar relatório detalhado quanto aos fatos expostos pela Empresa Terceirizada, levando ao conhecimento do Chefe de Divisão, Departamento ou Diretor a que es ver vinculado, para que, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos e as Instruções Normativas nº 142/2020 e 144/2020, adote-se as medidas cabíveis ao caso em comento.

 

Art. 3º Durante a execução do serviço, cada Empresa Terceirizada deverá obedecer a sua respectiva obrigação contratual, com o cumprimento da carga horária, período este que não haverá concessão de abono ou qualquer tipo de adicional por serviço realizado fora da jornada de trabalho.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas não gerarão, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

 

Art. 4º É dever das Empresas Terceirizadas:
I – cumprir as tarefas que lhe forem designadas em contrato administrativo, observados os padrões de qualidade;
II – encaminhar ao Executor/Fiscal do contrato, relatório semanal, constando o detalhamento das atividades desenvolvidas;
III – manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e a vos, de forma a garantir a comunicação
imediata com o Executor/Fiscal do contrato;
IV – manter empregado terceirizado em contato com Executor/Fiscal do contrato, por meio de e-mail corporativo ou telefone institucional em
todos os dias úteis, para garantir a efetiva comunicação com a equipe de trabalho;
V – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas e orientações per nentes, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º É dever do Executor/Fiscal do Contrato Administrativo:
I – planejar, coordenar e controlar a execução do contrato de sua competência;
II – aferir e monitorar o desempenho dos empregados terceirizados;
III – fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento dos serviços das Empresas Terceirizadas a sua unidade organizacional.

 

Art. 6º A presente Instrução determina diretrizes provisórias, que poderão ser revistas a qualquer momento pela Diretoria Executiva da NOVACAP, a depender das medidas definidas pelo Governo do Distrito Federal diante da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ANEXO I
NOTIFICAÇÃO

 

NOME DA EMPRESA:
________________________________________________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL:
________________________________________________________________________________________________________
(Executor Responsável pelo serviço prestado pela Empresa Terceirizada)

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, por meio da Diretoria _______________________________ em cumprimento ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, precipuamente o disposto no art. 6º e seu parágrafo único, NOTIFICA-O na condição de Executor do Contrato nº _________/_________-ASJUR/PRES/NOVACAP para que informe sobre a atual execução das a vidades relacionadas ao referido contrato, indicando a necessidade de eventual redução ou suspensão dos serviços, informando, ainda, sobre a existência de casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), bem como quais foram as medidas de adotadas.

Em função disso, solicitamos, em caráter de urgência, o envio dos devidos esclarecimentos, ressaltando a exceção que trata o artigo 1º do Decreto 40.526/2020.

Alertamos, ainda, que o dispositivo do Decreto 40.526/2020 versa sobre pessoas do grupo de risco, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas imunossuprimidos e gestantes, em virtude da atual pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS em função do COVID-19.

prevenção adotadas.

Atenciosamente,

 

 

Diretoria ___________________

 

 

 

Candido Teles de Araujo – Diretor Presidente
Edgard Antônio Lemos Alves – Diretor Jurídico

Elzo Bertoldo Gomes – Diretor Administrativo
Cláudio Nelson de Araújo Brandão – Diretor de Edificações

Rubens de Oliveira Pimentel Júnior – Diretor Financeiro
Sérgio Antunes Lemos – Diretor de Urbanização

 

 

Instrução n.º 145/2020 – NOVACAP/PRES

 

Anexo 1

 

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

NOVACAP

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