Governo do Distrito Federal
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18/08/25 às 11h48 - Atualizado em 18/08/25 às 11h48

Decreto Distrital nº 30.015, de 29 de abril de 2009, regulamenta o art. 9º da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, para determinar a apresentação de relatório ambiental com o fim de distinguir curso d’água intermitente e canal natural de escoamento superficial e de definir a faixa marginal de proteção (não edificável).

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