Governo do Distrito Federal
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22/03/20 às 18h39 - Atualizado em 3/11/22 às 14h54

Importante! Instrução da Diretoria Executiva da Novacap sobre teletrabalho

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL

Presidência da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

 

Instrução n.º 142/2020 – NOVACAP/PRES Brasília-DF, 22 de março de 2020.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, do Estatuto Social vigente da Empresa, em consonância com o constante na Ata 1/2020- PRES (37373986), e, ainda,

 

CONSIDERANDO que a NOVACAP é prestadora de serviços essenciais à população do Distrito Federal, abrangendo obras de urbanização, tais como manutenção de vias, áreas verdes, redes de drenagem, construção civil, de interesse coletivo da sociedade, os quais não podem ser interrompidos;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva da NOVACAP, em razão da atual situação de emergência decretada no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em decorrência da necessidade de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do novo coronavírus (COVID-19), deve orientar e normatizar suas ações aos empregados, colaboradores e demais interessados;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva da NOVACAP, em razão da atual situação de emergência decretada no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em decorrência da necessidade de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do novo coronavírus (COVID-19), deve orientar e normatizar suas ações aos empregados, colaboradores e demais interessados;

 

CONSIDERANDO que a NOVACAP está abrangida pelas disposições do Decreto nº 40.546/2020, do Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, publicado em edição extra do DODF, no dia 20 de  março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Com o intuito de viabilizar a continuidade do funcionamento dos serviços da NOVACAP, as Chefias de Departamento de cada unidade administrativa da Companhia farão a distribuição dos serviços que deverão ser realizados por sua força de trabalho fora das dependências físicas.

 

§ 1º As metas e formas de controle e supervisão da execução e do cumprimento dos serviços distribuídos serão definidas pelo Diretor ou pelos Chefes de Departamento, com apresentação em procedimento específico no SEI, de relatório sintético de atividades realizadas por empregado, com periodicidade quinzenal.

 

§ 2º A fiscalização do cumprimento das atividades de teletrabalho fica sob a responsabilidade direta de cada Chefe de Departamento, que encaminhará ao respectivo Diretor relatório quinzenal das atividades realizadas.

 

Art. 2º Na execução do teletrabalho, cada empregado deverá obedecer a sua respectiva carga horária, período este que não haverá concessão de abono ou qualquer tipo de adicional por serviço realizado fora da jornada de trabalho.

 

Art. 3º Objetivando dar efetividade à determinação do Governo do Distrito Federal, todos os Instrução 142 (37413584) SEI 00112-00009549/2020-81 / pg. 1 empregados da NOVACAP deverão ficar de sobreaviso a partir de 23 de março de 2020, na medida em que poderão ser acionados pela chefia imediata para a realização de atividades administrativas de forma remota.

 

Art. 4º Cada Diretoria divulgará, no sítio eletrônico da NOVACAP e por outros meios disponíveis, orientações quanto à liberação e forma de utilização do trabalho remoto, observados os protocolos de segurança da informação. Parágrafo único. Todos os detalhes para o acesso ao e-mail institucional serão divulgados por meio de Informativo específico a ser elaborado pelo Departamento de Informática da NOVACAP.

 

Art. 5º As reuniões da Diretoria Executiva da NOVACAP serão realizadas de forma virtual ou por videoconferência.

 

Art. 6º Segundo determinação do respectivo Diretor ou do Diretor-Presidente, as atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam temporariamente suspensas, exceto para os trabalhadores envolvidos nas atividades essenciais prestadas pela NOVACAP, dispensando-se o comparecimento presencial dos empregados e estagiários aos locais de trabalho correspondentes. Parágrafo único. As equipes de manutenção estarão de sobreaviso e deverão ser distribuídas em grupos, sendo acionadas pelas chefias de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 7º Será elaborada e divulgada pela Diretoria Administrativa, norma específica sobre o teletrabalho no âmbito da NOVACAP.

 

Art. 9º O presente comunicado determina diretrizes provisórias, que poderão ser revistas a qualquer momento pela Diretoria Executiva da NOVACAP, a depender das medidas definidas pelo Governo do Distrito Federal diante da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 10º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Candido Teles de Araujo

Edgard Antônio Lemos Alves Elzo Bertoldo Gomes

Cláudio Nelson de Araújo Brandão Rubens de Oliveira Pimentel Júnior

Sérgio Antunes Lemos

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

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