Governo do Distrito Federal
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30/03/20 às 17h42 - Atualizado em 3/11/22 às 14h54

Comunicado da Diretoria de Administração

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL

 

Diante da necessidade de orientar às unidades e gestores da NOVACAP sobre o controle da jornada de trabalho dos seus empregados, em função da atual situação de trabalho fora das dependências da empresa em cumprimento ao disposto na Instrução nº 144/2020, de 23 de março de 2020, solicitamos divulgar, por meio de Circular, as seguintes orientações:

 

1. Em cumprimento do que dispõe o § 4º do Art. 1º da Instrução nº 144/2020, de 23 de março de 2020, a chefia imediata deve homologar a folha de frequência do empregado fazendo constar no campo “observações” que trata-se de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 40.546, de 2020, e juntar cópia ao processo SEI a que se refere o § 3º do Art. 1º da Instrução;

 

2. Para os empregados com atividades suspensas por incompatibilidade com o teletrabalho deve constar no campo “observações” da folha de frequência do empregado a informação de “atividade suspensa”;

 

3. Para os empregados com idade igual ou superior a 60 anos, cujas atividades não estão suspensas mas são incompatíveis com teletrabalho, deve constar no campo “observações” da folha de frequência do empregado a informação de “grupo de risco – idoso”;

 

4. Para os empregados com idade inferior a 60 anos e com doenças preexistentes crônicas ou graves ou imunodeficiência, que não puderem executar suas atividades por serem incompatíveis com o regime de teletrabalho, deverão entregar documento que comprove essa condição à sua chefia imediata, que anexará à folha de frequência, podendo ser, inclusive, declaração de próprio punho, sob as penas da lei, especificando a doença preexistente;

 

5. As folhas de frequência do mês de Março/2020, após as devidas anotações e homologações pela chefia imediata, deverão ser enviadas para o Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 02/04/2020, conforme estipulado na Circular nº 2/2020, de 17 de janeiro de 2020;

 

6. Ressaltamos que as folhas de frequências encaminhadas ao DEGEP em desacordo com a Circular nº 2/2020 e as orientações acima serão devolvidas à unidade de lotação do empregado.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Governo do Distrito Federal

NOVACAP

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