Governo do Distrito Federal
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18/08/25 às 11h45 - Atualizado em 18/08/25 às 11h46

Lei Distrital nº 2.529, de 21 de fevereiro de 2000, Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, nacionais e internacionais que atuam em seu território, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros a atender aos usuários dos seus serviços, em tempo razoável. (Ementa com a redação da Lei nº 2.547, de 12/1/2000.)

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