VIAS URBANAS

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Orientação e acompanhamento dos serviços topográficos necessários à execução dos projetos, Gerenciamento e Elaboração de Projetos de Infraestrutura Viária Urbana, tais como: pavimentação, drenagem pluvial, geometria, terraplenagem e urbanização; Gerenciamento e Elaboração de Orçamento de Obra de Infraestrutura Viária; Elaboração de Termos de Referência para contratação de obras públicas de infraestrutura; Análise, fiscalização e aprovação de projetos de drenagem de águas pluviais e pavimentação, contratados e/ou elaborados por terceiros.

 

Usuários

• Órgãos Públicos;
• Administrações Regionais;
• Empresas públicas/privadas;
• Condomínios do Distrito Federal.

 

Requisitos

A área proposta para elaboração de projetos e orçamento deve ser de responsabilidade da NOVACAP, isto é, de jurisdição desta Companhia. Caso a solicitação seja encaminhada pelas Administrações Regionais, as mesmas deverão fornecer as informações, tais como:
• Croqui com as coordenadas geográficas da poligonal da área de estudo;
• Projeto Urbanístico aprovado da área, fornecido através de consulta à SEDUH ou pelo portal SISDUC e Geoportal da SEDUH;
• Destinação da área;
• Necessidade e interesse dos serviços;
• Recursos financeiros disponíveis.

 

Orientação

Todos os serviços são executados exclusivamente em áreas e espaços públicos. No caso de áreas particulares, a NOVACAP apenas procederá com a autorização. Nas entidades públicas como Escolas, Unidades de Saúde, Unidades de Atendimento Social, Unidades Militares, entre outros, o atendimento será realizado quando da passagem das equipes pelos logradouros em que estão localizadas.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Os serviços são executados por meio de contratação de empresas via processo licitatório ou por intermédio dos Engenheiros e Arquitetos da NOVACAP, sem a necessidade de contratação de empresas.

 

Prazo

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, complexidade e tipologia de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP. No caso de contratação de serviços através de procedimento licitatório, o prazo de execução dos serviços será o prazo previsto no Contrato Administrativo.

 

Restrições

• Elaboração de orçamento de obra sem o projeto executivo aprovado;
• Elaboração de orçamento de obra sem a identificação de interferências;
• Elaboração de projetos/orçamentos sem o Projeto de Urbanismo aprovado;
• Elaboração de projetos/orçamento em áreas particulares e de proteção ambiental.

 

 

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VIAS URBANAS

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Realização de serviços com massa asfáltica, tapa-buracos, implantação e retirada de ondulações transversais (quebra-molas), fechamento de valas para manutenção do sistema público de drenagem pluvial, levantamento feito pelos técnicos da NOVACAP, fornecimento de massa asfáltica.

 

Usuários

• Cidadãos;
• Órgão e entidades do Distrito Federal e União;

• Administrações Regionais.

 

Requisitos

• Ser realizado exclusivamente em área pública;
• Após a devida autorização do DETRAN/DF (quebra-molas);
• Constar do Projeto Urbanístico da cidade, devidamente aprovado;
• Ser vistoriado e incluído na programação de execução de obras ou licitação;
• Retirada de massa asfáltica de exclusividades dos Órgãos e entidades do Distrito Federal, da União e Administrações Regionais, para execução de serviços em áreas públicas, condicionada ao envio de documentação oficial destes órgãos e entidades à NOVACAP.

 

Orientação

As Administrações Regionais deverão realizar vistoria prévia para identificação do local, encaminhando por meio de processo SEI o pedido registrado no OuvDF, croqui de localização para confirmação, se trata de tapa-buraco em via pública com asfalto, devendo vistoriar e quantificar o volume de massa asfáltica. Para o fornecimento do produto, os órgãos e entidades do Distrito Federal, União e Administrações Regionais, deverão encaminhar a documentação à NOVACAP, por meio do SEI, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a informação do quantitativo de asfalto, para conferência e aprovação da retirada da massa asfáltica.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes. Quanto às Administrações Regionais, estas deverão pagar a taxa de recomposição asfáltica referente à solicitação de corte de pista.

 

Prazo

Até 180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, complexidade e tipo de serviço, contrato administrativo, e necessidade de equipamentos específicos.

 

Restrições

• Serviços em áreas particulares, rural e VIA PÚBLICA NÃO ASFALTADA;
• Execução de ondulação transversal (quebra-molas) sem as devidas autorizações do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF;
• Serviço de recuperação de vala (corte de pista) que não tenha autorização da respectiva Administração Regional e cuja taxa de recomposição asfáltica não tenha sido paga;
• Serviços de tapa-buraco e implantação de ondulações transversais para as Administrações Regionais que recebem massa asfáltica;
• Quando o reparo necessário for causado por obras realizadas por Concessionárias de energia elétrica, telefonia ou saneamento;

• Pedidos anônimos.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Serviços de execução de terraplenagem, manutenção de vias não pavimentadas, recuperação de erosão.

 

Usuários

• Cidadão;
• Órgãos e Entidades do Distrito Federal e União;
• Administrações Regionais.

 

Requisitos

• Constar do Projeto Urbanístico aprovado da cidade.

 

Orientação

Os serviços solicitados são vistoriados pela NOVACAP e incluídos na programação de execução de obras ou cadastro para licitação.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

Até 180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, complexidade e tipo de serviço, contrato administrativo, e necessidade de equipamentos específicos.

 

Restrições

A NOVACAP não realiza serviços em área particular, bem como em rodovias ou em sua faixa de domínio, e ainda, não atende pedidos anônimos.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Execução de serviços de limpeza, execução de sub-base e base, capa asfáltica em vias ou estacionamentos públicos do Distrito Federal.

 

Usuários

• Cidadão;
• Órgãos e Entidades do Distrito Federal e União;
• Administrações Regionais.

 

Requisitos

Constar do Projeto Urbanístico Aprovado da cidade.

 

Orientação

Os serviços solicitados são vistoriados pela NOVACAP e incluídos na programação de execução de obras ou cadastro para licitação.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162, ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

Até 180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, complexidade e tipo de serviço, contrato administrativo, e necessidade de equipamentos específicos.

 

Restrições

• A NOVACAP não realiza serviços em área particular, apenas em áreas públicas. As vias e estacionamentos devem constar do projeto urbanístico aprovado;
• A NOVACAP não realiza serviços em rodovias ou em sua faixa de domínio;
• Pedidos anônimos.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Fornecimento de Cadastro e/ou Projeto do Sistema de Infraestrutura.

 

Usuários

• Cidadãos
• Empresas Públicas e Privadas

 

Requisitos

• Discriminação dos serviços a serem executados em área pública oulimite do lote;
•Planta de situação impressa e em meio digital (DWG ou PDF);
•Projeto de execução.

 

Orientação

Constar nos pedidos formais o Mapa de Localização demarcando a área pretendida.

 

Solicitação

Por meio de Carta de Consulta Prévia, protocolada presencialmente no Protocolo Geral da NOVACAP.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

Para as consultas formais, o prazo de atendimento é de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento no setor responsável pela informação.

 

Restrições

• Falta de documentos listados nos requisitos;
• Por meio de imagens do Google maps;
• Pedidos anônimos.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Manutenção (demolição, recuperação e execução) de calçadas/meios fios, e rampas de acessibilidade, em diversos locais do Distrito Federal.

 

Usuários

• Cidadão;
• Entes do Distrito Federal e da União;
• Administrações Regionais.

 

Requisitos

As vias devem constar do Projeto Urbanístico Aprovado da cidade.

 

Orientação

A indicação da demanda para realização dos serviços deve ser oficializada à NOVACAP por meio das Administrações Regionais, órgãos componentes do GDF, entidades e associações, ouvidoria com a indicação de um croqui georeferenciado identificando a área de intervenção. Uma equipe formada por representantes da DIOB, DIPROJ e DIATEC, coordenada pela fiscalização da obra e com apoio das ferramentas disponíveis no SGPU, efetuará vistoria ao local e quantificará os serviços necessários.

 

Solicitação

Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), Central 162, ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF, ou Registro de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

 

Custo

Não serão cobrados custos aos demandantes.

 

Prazo

Até 180 (cento e oitenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, disponibilidade de material e equipamentos ou contrato vigente.

 

Observações

Não realizamos serviços em áreas particulares, apenas em áreas públicas. As vias necessitam constar no Projeto Urbanístico Aprovado da cidade.